No Brasil a Ead tem um marco inicial que data de 1923 com a fundação da Rádio Sociedade Rio de Janeiro por Roquete Pinto. Que pretendia utilizar a radiodifusão como forma de ampliar o acesso à educação.
Já vivemos a etapa do ensino superior por correspondência; passamos pela transmissão radiofônica e, depois televisiva; agora utilizamos a informática em processos de utilização conjugada de meios, a telemática e a multimídia.
Neste processo, a utilização de novas tecnologias propicia uma ampliação e diversificação de programas, que permite a interação quase presencial entre professor e alunos.
Seja qual for a tecnologia adotada, a Ead sempre terá uma finalidade educativa, sempre tendo em vista o profissional que se quer formar.
Há tempos existem em nosso país instituições ou órgãos oficiais que se dedicaram e dedicam ao ensino à distância e que apresentaram finalidades educacionais distintas, que vão desde cursos técnicos, profissionalizantes ao superior como:
A Fundação Padre Anchieta de São Paulo produziu e veiculou durante muitos anos, programas de apoio a alunos e professores das últimas séries do 1º grau.
A Fundação Roberto Marinho, que desenvolveu vários programas. Inicialmente com o Telecurso do 2º grau e Supletivo do 2º grau, preparando os alunos para exames supletivos, com programas transmitidos em recepção livre.
Concebeu e produziu vários programas com temáticas que envolviam desde o aperfeiçoamento de alunos até a educação para o trânsito e saúde. Produziu em parceria com a Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) o Telecurso 2000 para o 1º e 2º graus, que oferecia além da educação geral, cursos profissionalizantes (sendo o primeiro de mecânica), que poderiam ser acompanhados individualmente com auxílio dos programas ou livros, organizados em tele salas com apoio de orientadores.
Outra instituição que se destaca é o Instituto Universal Brasileiro, que atua desde 1941 em São Paulo, com filiais no Rio de Janeiro e Brasília. Oferece cursos por correspondência como: corte e costura, caligrafia, telecomunicações, entre outros.
A TV Escola também se constitui como veículo precursor, onde os programas foram concebidos e coordenados pelo MEC, em âmbito nacional, visando o aperfeiçoamento e a valorização dos professores da rede pública e a melhoria da qualidade do ensino por meio de um canal de televisão dedicado exclusivamente à educação.
Estes são alguns dos exemplos de como a Ead vem se desenvolvendo no Brasil e as suas diversas vertentes.
No ano de 1996, com a promulgação da Lei 9.394/96, a nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foram feitas as primeiras colocações sobre como deveriam ser as instituições de educação à distância e conforme dispõe o parágrafo 4º, do inciso IV, do artigo 32, passa a ser definido como uma modalidade utilizada para “complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”; e segundo o inciso 2, do artigo 87, cada município deve ser responsável por “prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados.”
No artigo 80 desta mesma lei, “o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada” (BRASIL, 1996).
“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, além de apresentar como fundamento os princípios da flexibilidade e da avaliação, apresenta também, o princípio do respeito às iniciativas inovadoras, facultando a abertura de instituições e cursos em caráter experimental. Ao mesmo tempo, incentiva claramente a modalidade de educação a distância (EAD) que, a partir de então, passou a ser desenvolvida quase que exclusivamente pela iniciativa privada, tornando-se a modalidade de ensino que mais cresce no país, e que, desde então, tem sido objeto de discussão por parte dos estudiosos, das autoridades educacionais, das instituições de ensino, dos professores, dos alunos e da sociedade de modo geral” (Mugnol,2009).
No ano de 2001, com o Plano Nacional de Educação e a provação da Lei 10.172/ no capítulo em que aborda a educação à distância e as tecnologias educacionais esta modalidade de ensino foi mencionada “como um meio auxiliar de indiscutível eficácia” para enfrentar “os déficits educativos e as desigualdades regionais”.
Segundo Mugnol, “o Decreto n. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, estabeleceu o reconhecimento no sistema oficial de ensino dos cursos ofertados na modalidade por Instituições credenciadas pelo MEC. Com isso expande-se o processo de produção de conhecimento acerca da EAD no Brasil e novos projetos de cursos começam a ser desenvolvidos, propondo-se inicialmente a atender interesses e necessidades específicas de formação de professores da Educação Básica e da Educação Superior.
Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de um sistema normativo capaz de regulamentar esta modalidade de ensino integrando-a com a Educação Presencial, bem como, com a Educação Semipresencial, respeitando as particularidades de cada modalidade.
A entrada do século XXI caracterizou o fim das iniciativas particularizadas no campo da EAD. Deu início a uma era de amplos debates sobre esta modalidade, muito embora uma parte significativa da comunidade educacional continue considerando-a como uma modalidade diminuída de ensino
e sem qualidade suficiente para ser equiparada à educação presencial”.
Para o autor, o Ministério da Educação tem dedicado atenção a esta modalidade de ensino e vem publicando uma série de portarias normativas que estão servindo de fonte legal para demarcar os espaços, as formas de atuação das instituições e as características dos cursos. Paralelo às iniciativas no campo da normatização legal, aprofunda-se o desenvolvimento e a utilização das tecnologias de comunicação e informação, inclusive com o desenvolvimento de equipamentos tecnológicos e softwares especialmente voltados para a educação a distância. Contudo, não passou despercebido aos pesquisadores a necessidade de voltar a atenção para a realidade sócio-econômica da América latina, sobretudo no que se refere à igualdade de acesso a informação e diferenças regionais. Especialmente para o Brasil que, por suas características sociais e extensão territorial, tem desenvolvido metodologias de EAD e estruturas administrativas diferenciadas da maioria dos outros países latino americanos, Estados Unidos e Europa.
O Ministério da Educação (MEC), em última instância o responsável pela educação no Brasil, tem se posicionado como um órgão regulador que define as políticas e diretrizes, que elabora os instrumentos e faz a avaliação do sistema (Mugnol, 2009).
Tendo em vista os dados coletados sobre a Ead no Brasil, acredito que esta é uma modalidade de ensino que tende a crescer cada vez mais, pois é uma modalidade que além de ser economicamente viável, devido ao custo reduzido é tão eficiente quanto um curso presencial.
As demandas sociais assim como a estrutura do ensino a distância tendem a fazer com que este se popularize ainda mais e devido a crescente oferta de vagas, o ensino de nível superior se torne acessível às camadas mais baixas elevando o nível de escolaridade da população.
Atualmente faço um curso de Pedagogia à distância, tive oportunidade de iniciá-lo na modalidade presencial, porém não tive dificuldades, o ambiente virtual é de fácil acesso e os tutores estão sempre disponíveis para responder as dúvidas.
Quanto a este curso a temática é muito interessante, pois no ambiente da sala de aula estamos expostos a todo tipo de pessoas, etnias, credos e culturas diferentes. Fazer da sala de aula um ambiente onde haja equidade é tarefa árdua, pois muitas vezes a educação sistematizada faz com que as diferenças se tornem ainda maiores.
Por isso, o professor necessita aperfeiçoar-se para poder estar sempre em contato com o que há de mais atual, em termos de técnicas pedagógicas.
Espero ansiosamente para que os próximos módulos venham trazer novos conteúdos e que eles possam melhorar a minha prática pedagógica e a minha postura como cidadã, pois a diversidade implica estar em contato com outros e a educação em aprender com eles.
Referências bibliográficas
BRASIL. Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Decreto n. 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394/96, 20 dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, dez. 2005. Disponível em:
Mugnol, M. A educação a distância no Brasil: conceitos e fundamentos. Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 9, n. 27, p. 335-349, maio/ago. 2009.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_a_dist%C3%A2ncia Acesso em:03/10/2009.
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